Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização?

Caso a arma de fogo não tenha registro, ou tenha registro estadual, não emitido pela Polícia Federal, ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento.

Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04"