O Registro é obrigatório? Qual é a sua validade?

"O Registro de Arma é obrigatório e a sua validade é de cinco anos.

Importante: Conforme Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, armas adquiridas a partir do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (“SINARM”).

Adicionalmente, devem ser registradas no SINARM as armas de fogo de uso restrito e, em especial, as de uso permitido ou restrito do acervo do CAC, além daquelas das categorias que estejam somente cadastradas no SIGMA."